O Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, alterou o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e produzirá efeitos a partir de 3 de novembro de 2025. Portanto, a partir dessa data, a NFC-e não mais aceitará CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – na identificação do destinatário. Para os casos de operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Para mais informações, acesso link abaixo para conferir o Ajuste 11 na íntegra:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25