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CONSUMO INDEVIDO

  • 27 nov 2018
  • Categorias:Geral
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Em atendimento a Nota Técnica 2018.002 – v 1.00 (CONSUMO INDEVIDO) vigente desde maio de 2018 que prevê regra de validação diferenciada com a sanção respectiva visando a proteção dos sistemas autorizadores da SEFAZ/MS.

A SEFAZ/MS está enviando mensagens via ICMS TRANSPARENTE alertando para o consumo indevido.  Caso sua empresa tenha recebido, solicitamos que entre em contato, o mais breve possível, com o desenvolvedor do software que sua empresa utiliza para a emissão de NFC-e, a fim de que seja corrigido, evitando, assim, que seu estabelecimento seja penalizado.

 “O consumo indevido compromete a estabilidade dos Web Services e acarreta saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante podendo também ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento. “

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NFC-e

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