Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
Governo de MS
  • Início
  • INSTITUCIONAL
    • LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL
    • PERGUNTAS FREQUENTES
    • REGRAS DE VALIDAÇÃO
    • URL WEBSERVICES E QR CODE
  • CONSULTAS
    • CONSULTA NFC-e
    • CONSULTA DE EMPRESAS CREDENCIADAS
    • CONSULTA NCM
    • CONSULTA GTIN
    • CONSULTA INUTILIZAÇÃO
  • Serviços
    • CREDENCIAMENTO
    • CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE
  • DOWNLOADS
    • MANUAIS
‹ Voltar

A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81

  • 08 dez 2020
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.81, divulga que a partir de 1º/01/2021, haverá a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme Resolução Gecex 93/2020.

Essas atualizações de NCM estão contidas na nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib”, publicada no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), Aba “Documentos”, Opção “Diversos”.

Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º/01/2021. O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/12/2020.

Os prazo de implantação são:
• Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 20/11/2020
• Ambiente de Produção: 01/01/2021

As empresas emissoras de NF-e/NFC-e que utilizam o código de NCM 3923.30.00 (Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) devem ficar atentas quanto ao seu uso e prazo de vigência.

Equipe NF-e/NFC-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Rua Delegado Osmar de Camargo S/N
Parque dos Poderes - Campo Grande | MS
Cep: 79031-902

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital