ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO EM 25/11/2020

Categoria: NOTÍCIAS | Publicado: terça-feira, novembro 10, 2020 as 10:15 | Voltar

Prezado Contribuinte Emissor de NF-e/NFC-e,

Dia 25/11/2020, 4ª-feira, a SEFAZ-MS publicará em Ambiente de Produção do Sistema Autorizador de NF-e/NFC-e a Regra de Validação (RV) D02, constante no MOC - Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, de implementação obrigatória, que verifica o uso de prefixo no namespace.

Após averiguação em várias Regras de Validações no Sistema informatizado de autorização de NF-e/NFC-e, foi detectada a indevida inativação dessa RV, em função dessa situação a SEFAZ-MS realizará sua ativação.

Considerando que as especificações técnicas já tenham sido devidamente seguidas pelas empresas emissoras de NF-e/NFC-e, conforme o MOC, acreditamos que não haverá impacto nas autorizações das Notas Fiscais atualmente realizadas.

Porém, caso haja a Rejeição 404 - Uso de prefixo de namespace não permitido, deve-se verificar se os namespaces da mensagem de envio da NF-e possuem algum prefixo diferente do que são permitidos pelo projeto NF-e da SEFAZ.

Segue exemplo de mensagem XML do WS Consulta Status correto em relação ao padrão da SEFAZ:

<consStatServ versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<tpAmb>1</tpAmb>
<cUF>50</cUF>
<xServ>STATUS</xServ>
</consStatServ>

A RV D02 já está ativada em Ambiente de Homologação para os devidos testes de autorização das NF-e/NFC-e.

Caso necessário, faça o relato imediatamente pelo Fale Conosco (necessário cadastro prévio), disponível no site da NF-e/NFC-e, para análise da equipe da SEFAZ.

 

Atenciosamente,

Equipes NF-e/NFC-e

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Publicado por: tmotta@fazenda.ms