Requisitos para ser emissor de NFC-e no ambiente de homologação (testes):
Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);
Estar enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS:
Os CAE de varejo permitidos situam-se na faixa de 50.000 a 59.999.
Os CAE de desenvolvedor de sistema aceitos são 60.308, 60.510 e 60.601.
Estar cadastrado no e-Fazenda;
Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e. O software deverá manter um histórico de NFC-e com a situação de cada NFC-e (autorizada, cancelada ou rejeitada) ou se a numeração foi inutilizada.
O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base.
A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática (dentro do prazo de 30 minutos) após a realização dos testes mínimos em ambiente de homologação (uma autorização de NFC-e normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência, um cancelamento de NFC-e e uma inutilização da numeração) e desde que a empresa atenda aos seguintes requisitos:
estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, na situação cadastral “ativo” ou “suspenso”;
estar enquadrado na atividade econômica de comércio varejista (primária ou secundária);