Lista de Obrigados à NFC-e

OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO DO VAREJO

O Decreto nº 14.508, de 29 de junho de 2016, em seu art. 1º, estabelece a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos pelos contribuintes varejistas, em prazos estabelecidos conforme receita bruta de seu CNPJ-base no ano anterior.

Seguem listas de contribuintes obrigados à emissão de NFC-e ou de CF-e-ECF conforme faixa de receita bruta anual de seu CNPJ-base:

LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NFC-e OU DE CF-e-ECF A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017 (1ª FAIXA DA OBRIGATORIEDADE)

NOVA LISTA DE OBRIGADOS – A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2017:

LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NFC-e OU DE CF-e-ECF A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 (2ª FAIXA DA OBRIGATORIEDADE)