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NFC-e

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A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 8, 2020 as 15:10 | Voltar
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A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.81, divulga que a partir de 1º/01/2021, haverá a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme Resolução Gecex 93/2020.

Essas atualizações de NCM estão contidas na nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib”, publicada no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), Aba “Documentos”, Opção “Diversos”.

Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º/01/2021. O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/12/2020.

Os prazo de implantação são:
• Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 20/11/2020
• Ambiente de Produção: 01/01/2021

As empresas emissoras de NF-e/NFC-e que utilizam o código de NCM 3923.30.00 (Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) devem ficar atentas quanto ao seu uso e prazo de vigência.

Equipe NF-e/NFC-e
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Publicado por: acasarin@fazenda

  • Atenção: Manutenção programada nos serviços da SEFAZ/MS para o dia 11/06/2022 entre as 08h da manhã até, no máximo, 12h.
  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 13/05/2022 às 22h(sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • Publicada versão 3.10 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/07/2022.
  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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