A partir de 01/10/2018, somente será aceita a versão 4.0 do leiaute da NFC-e (modelo 65) com a versão 2.0 do QR Code, tanto em ambiente de homologação quanto de produção, pois não mais serão aceitas a versão 3.1 do leiaute com a versão 1.0 do QR Code e a versão 4.0 do leiaute com a versão 1.0 do QR Code.
Portanto, solicitamos que entre em contato, o mais breve possível, com o desenvolvedor do software que sua empresa utiliza para a emissão de NFC-e, a fim de que seja atualizada a versão 4.0 do leiaute da NFC-e (modelo 65) com a versão 2.0 do QR Code, evitando, assim, que seu estabelecimento não consiga emitir e autorizar NFC-e a partir de 01/10/2018.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NFC-e