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ATENÇÃO VAREJISTAS QUE EMITEM CUPOM FISCAL (USUÁRIOS DE ECF)

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, junho 25, 2019 as 09:40 | Voltar
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A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso. A lista de Interventoras Técnicas está disponível no site: AUTOMAÇÃO COMERCIAL/Credenciados Autorizados por Marca e Modelo

Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

A solução de dúvidas é feita por intermédio do Fale Conosco - ICMS Transparente.

http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

Publicado por: acasarin@fazenda

  • Atenção: Manutenção programada nos serviços da SEFAZ/MS para o dia 11/06/2022 entre as 08h da manhã até, no máximo, 12h.
  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 13/05/2022 às 22h(sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • Publicada versão 3.10 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/07/2022.
  • Atenção: Manutenção programada para o dia 25/04/2022 às 09:00h no Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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