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ATENÇÃO VAREJISTAS QUE EMITEM CUPOM FISCAL (USUÁRIOS DE ECF)

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, junho 25, 2019 as 09:40 | Voltar
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A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso. A lista de Interventoras Técnicas está disponível no site: AUTOMAÇÃO COMERCIAL/Credenciados Autorizados por Marca e Modelo

Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

A solução de dúvidas é feita por intermédio do Fale Conosco - ICMS Transparente.

http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

Publicado por: acasarin@fazenda

  • A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81
  • 10º Sorteio da Nota MS Premiada
  • ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO EM 25/11/2020
  • NOTA MS PREMIADA
  • Programa NOTA MS PREMIADA
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI