A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).
O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.
Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso. A lista de Interventoras Técnicas está disponível no site: AUTOMAÇÃO COMERCIAL/Credenciados Autorizados por Marca e Modelo
Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
A solução de dúvidas é feita por intermédio do Fale Conosco – ICMS Transparente.
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf