CONSUMO INDEVIDO

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, novembro 27, 2018 as 10:08 | Voltar

Em atendimento a Nota Técnica 2018.002 - v 1.00 (CONSUMO INDEVIDO) vigente desde maio de 2018 que prevê regra de validação diferenciada com a sanção respectiva visando a proteção dos sistemas autorizadores da SEFAZ/MS.

A SEFAZ/MS está enviando mensagens via ICMS TRANSPARENTE alertando para o consumo indevido.  Caso sua empresa tenha recebido, solicitamos que entre em contato, o mais breve possível, com o desenvolvedor do software que sua empresa utiliza para a emissão de NFC-e, a fim de que seja corrigido, evitando, assim, que seu estabelecimento seja penalizado.

 “O consumo indevido compromete a estabilidade dos Web Services e acarreta saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante podendo também ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento. “

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NFC-e

Publicado por: lakamine@fazenda