Em atendimento a Nota Técnica 2018.002 – v 1.00 (CONSUMO INDEVIDO) vigente desde maio de 2018 que prevê regra de validação diferenciada com a sanção respectiva visando a proteção dos sistemas autorizadores da SEFAZ/MS.
A SEFAZ/MS está enviando mensagens via ICMS TRANSPARENTE alertando para o consumo indevido. Caso sua empresa tenha recebido, solicitamos que entre em contato, o mais breve possível, com o desenvolvedor do software que sua empresa utiliza para a emissão de NFC-e, a fim de que seja corrigido, evitando, assim, que seu estabelecimento seja penalizado.
“O consumo indevido compromete a estabilidade dos Web Services e acarreta saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante podendo também ser interpretado como ataque aos recursos de processamento, rede e armazenamento. “
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NFC-e