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Futura mudança no prazo para cancelamento e novo evento de cancelamento por substituição da NFC-e

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, janeiro 14, 2019 as 09:35 | Voltar
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A SEFAZ MS atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 - v 1.00 - Publicada em 21/12/2018 informa:

  1. O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;
  2. No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e ...

”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e”.

 Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até 25/02/2019 e Produção em 29/04/2019).

 

Dúvidas devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco, acessível no site da NFC-e pelo banner “Fale Conosco”.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NFC-e

 

 

Publicado por: acasarin@fazenda

  • Publicação de Schema (PL_009c_V4_00_NT_2020_006_v1.20) da versão 1.20 da NT 2020.006.
  • A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81
  • 10º Sorteio da Nota MS Premiada
  • ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO EM 25/11/2020
  • NOTA MS PREMIADA
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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