A SEFAZ MS atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 - v 1.00 - Publicada em 21/12/2018 informa:
- O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos;
- No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NFC-e ...
”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e”.
Portanto, solicitamos que entre em contato com o seu desenvolvedor de software emissor para que as alterações e atualizações necessárias estejam disponíveis nos prazos estipulados pela NT 2018.004 (Implantação: Teste até 25/02/2019 e Produção em 29/04/2019).
Dúvidas devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco, acessível no site da NFC-e pelo banner “Fale Conosco”.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NFC-e
Publicado por: acasarin@fazenda