Foi publicada, no site da NFC-e, a lista de contribuintes obrigados à emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos do varejo relativos à 2ª faixa de obrigatoriedade, estabelecida pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 14.508, de 29 de junho de 2016.
A 2ª faixa de obrigatoriedade abrange os contribuintes cujo CNPJ-base auferiu receita bruta superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no exercício de 2016.
A lista de contribuintes da 2ª faixa de obrigatoriedade pode ser acessada pelo banner “Lista de Obrigados à NFC-e” no site da NFC-e ou pelo link abaixo: