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NCM extinto não será aceito a partir de 01/01/2019

  • 05 dez 2018
  • Categorias:Geral
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A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/01/2019, conforme NT 2016.003.v.1.50, os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e não aceitarão os NCMs 27075000, 31053010, 31053090, 38237030, 54033100, 99980101, 99980102, 99980201 e 99980202 extintas pelas Resoluções Camex nº 38 e 71 de 2018 e Decisão RFB e MDIC (Extinção da tabela X – Códigos Especiais do Novoex). A tabela NCM atualizada está disponível no Portal da NF-e, menu “Documentos” e aba ” Diversos”.

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