Em janeiro de 2020 foi lançado, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa Nota MS Premiada, instituído pela Lei Estadual nº 5.463/19 e regulamentado pelo Decreto nº 15.341/19 e Resolução 3.062/19, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a emissão e a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras.
O programa é extremamente simples e transparente: ao realizar suas compras exigindo CPF na nota, o consumidor recebe a nota fiscal (NFC-e ou NF-e) contendo 8 dezenas geradas aleatoriamente pela SEFAZ-MS no momento da autorização do documento, que dão direito a concorrer a prêmios estaduais em dinheiro, com base nos números do sorteio da Mega Sena do mês seguinte, ou seja, ele já sai da loja com uma nota que também funciona como um bilhete.
Além disso, não é necessário que o consumidor se cadastre previamente ao programa para concorrer; somente se ele for sorteado é que precisa se cadastrar para resgatar o prêmio.
Para mais informações acesse: https://www.notamspremiada.ms.gov.br/