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Programa NOTA MS PREMIADA

  • 06 jan 2020
  • Categorias:Geral
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Como forma de incentivar a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, foi sancionada no dia 18 de dezembro de 2019 a Lei Nº5.463/2019, que criou o Programa “Nota MS Premiada”.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, número 10.059, de 30/12/2019, página 2, o Decreto Nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 5.463.

No mesmo Diário Oficial, página 13, foi publicada a Resolução /SEFAZ Nº3.062, de 27 de dezembro de 2019, que publicou o calendário anual dos sorteios para o ano de 2020 e estabeleceu as especificações técnicas dos documentos fiscais do Programa Nota MS Premiada.

O direito de o consumidor concorrer aos sorteios e prêmios em dinheiro do Programa NOTA MS PREMIADA é desde 1º/01/2020, desde que informado o CPF e sejam atendidas as especificações técnicas contidas na Resolução/SEFAZ Nº3.062 e demais regulamentações constante no Decreto Nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019.

As dezenas geradas para o respectivo documento fiscal (NF-e/NFC-e) podem ser consultadas no Portal da Nota MS Premiada na internet, disponível no endereço eletrônico  www.notamspremiada.ms.gov.br .

Quaisquer dúvidas, reclamações e sugestões podem ser direcionadas pelos canais de atendimento constantes no endereço eletrônico informado. Dentre os canais de atendimento, o telefone para contato é o número (67) 3389 – 7801.

Consta no Art. 20 do Decreto Nº 15.341 que a data da obrigatoriedade da impressão no DANFE da NFC-e/NF-e das dezenas geradas pela SEFAZ-MS será a partir de 1º/02/2020.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e/NFC-e

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