Desde 01/10/2018, somente está sendo aceita a versão 4.0 do leiaute da NFC-e (modelo 65) com a versão 2.0 do QR Code, tanto em ambiente de homologação quanto de produção, pois não mais estão sendo aceitas a versão 3.1 do leiaute com a versão 1.0 do QR Code e a versão 4.0 do leiaute com a versão 1.0 do QR Code.
Assim, salientamos que o seu estabelecimento transmita, com a máxima urgência, as NFC-es emitidas em contingência para autorização nas versões 3.1 e 4.0 com a versão 1.0 do QR Code, uma vez que, muito em breve, não mais será possível a referida autorização e/ou cancelamento.
Portanto, solicitamos que entre em contato, o mais breve possível, com o desenvolvedor do software que sua empresa utiliza para a emissão de NFC-e, a fim de que seja atualizada a versão 4.0 do leiaute da NFC-e (modelo 65) com a versão 2.0 do QR Code, evitando, assim, que seu estabelecimento não consiga emitir, autorizar ou cancelar NFC-e, e que fique sujeito à fiscalização pelo não cumprimento desta notificação.
Em caso de dúvidas, faça o relato imediatamente pelo Fale Conosco, disponível no site da NFC-e, para análise da equipe da SEFAZ.
Caso sua empresa já esteja emitindo na versão 4.0 do leiaute da NFC-e (modelo 65) com a versão 2.0 do QR Code, favor desconsiderar o conteúdo deste e-mail.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NFC-e