A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55). O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs
A SEFAZ MS atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018 informa: O prazo para cancelamento normal da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos; No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada
A SEFAZ-MS informa que ocorrerá, em 10/07/2018, próxima terça-feira, alteração das URLs da versão 4.00 do ambiente de produção da NFC-e. Seguem abaixo as novas URLs da versão 4.00: Serviço Versão URL NfeInutilizacao 4.00
Em 25/05/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.663 o Decreto Estadual nº 15.008/2018, que promoveu diversas alterações no Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento de ICMS (que trata de NFC-e e DANFE-NFC-e). A versão atualizada do Subanexo XX
A partir de 22/05/2018 estão disponíveis as NOVAS URLs dos Webservices da NFC-e para versão 4.0 em ambiente de homologação, para conexões somente com o protocolo TLSv1.2: https://hom.nfce.sefaz.ms.gov.br/ws/NFeInutilizacao4