A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/01/2019, conforme NT 2016.003.v.1.50, os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e não aceitarão os NCMs 27075000, 31053010, 31053090, 38237030, 54033100, 99980101, 99980102, 99980201 e 99980202 extintas pelas Resoluções
Em 03/12/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.792 o Decreto Estadual nº 15.111/2018, que promoveu diversas alterações no Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento de ICMS (que trata de NFC-e e DANFE-NFC-e) e no Decreto 14.508 de 2016 (que
Atenção: Contate o desenvolvedor do seu sistema emissor de NFC-e para verificar se fez a migração do QR Code para a versão 2.0. Caso, não tenha feito, o seu sistema poderá deixar de emitir NFC-e, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação
Desde 01/10/2018, somente está sendo aceita a versão 4.0 do leiaute da NFC-e (modelo 65) com a versão 2.0 do QR Code, tanto em ambiente de homologação quanto de produção, pois não mais estão sendo aceitas a versão 3.1 do leiaute com a